Potenciar a bioeconomia de base florestal, reforçando a competitividade do sector, a sua produtividade e sustentabilidade económica, ambiental e social é o objetivo geral deste apoio, que decorre no contexto do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC.
No total, estarão disponíveis 10 milhões de euros para cofinanciar projetos que invistam na modernização florestal, seja em novas unidades ou na modernização de estruturas já existentes que atuem no domínio da exploração florestal, da primeira transformação e comercialização de produtos florestais. O máximo de apoio por candidatura é de 600 mil euros e está indexado a percentuais distintos consoante os montantes previstos no investimento do projeto:
- 50% para investimento elegível até 250 mil euros;
- 45% para investimento elegível superior a 250 mil euros e inferior ou igual a 2 milhões de euros.
O apoio decorre no Eixo C – Desenvolvimento Rural – do PEPAC, dirigido transversalmente à modernização de áreas rurais na União Europeia, pela partilha e promoção de conhecimentos, inovação e digitação. A área de intervenção em que incide especificamente é a C.3.1.1 “Investimento produtivo na Bioeconomia ― Modernização”, que tem, entre os seus objetivos, o aumento da competitividade “através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores, na melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, bem como no uso de energias renováveis”.
O concurso foi divulgado no Aviso 02/C.3.1.1/2025 e as candidaturas, que já se encontram abertas, podem efetuar-se até 22 de janeiro de 2026. A submissão deve ser feita online, através de um formulário eletrónico disponível no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt e no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/. A aceitação de cada candidatura está sujeita a confirmação por via eletrónica.
Uma vez aprovada a candidatura, os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem as operações relacionadas com o apoio – execução física e financeira – são, respetivamente, de 6 e 24 meses, a partir da data da submissão eletrónica e aceitação.