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Recursos Naturais

O que a Rede Nacional de reas Protegidas e o que inclui?

A Rede Nacional de reas Protegidas (RNAP) uma estrutura portuguesa de reas classificadas pela presena de valores naturais e seminaturais relevantes que necessitam de ser protegidos e preservados. A RNAP est integrada no Sistema Nacional de reas Classificadas (SNAC).

Em Portugal continental, a Rede Nacional de reas Protegidas inclui 55 reas Protegidas, com uma rea de 845 mil hectares, que perfazem 9,1% do territrio nacional e incluem seis tipologias de zonas sob proteo (no incio de 2025):

Todas estas tipologias foram consideradas reas protegidas por apresentarem biodiversidade ou outras ocorrncias naturais e seminaturais que, pela sua raridade, valor cientfico, ecolgico, social ou cnico, as reveste de relevncia especial, exigindo medidas especficas de conservao e gesto, em ordem a promover a gesto racional dos recursos naturais e a valorizao do patrimnio natural e cultural, regulamentando as intervenes artificiais suscetveis de as degradar, refere o Regime Jurdico da Conservao da Natureza e da Biodiversidade.

Fonte: Portal SIG ICNF (fev. 2025)

 

Parque NacionalReserva NaturalPaisagem ProtegidaMonumento Natural
1. Peneda-Gerês1. Estuário do Douro1. Corno do Bico1. Livraria do Mondego
2. Dunas de S. Jacinto2. Lagoas de Bertilandos e São Pedro de Arcos2. Cabo Mondego
Parque Natural3. Paul de Arzila3. Albufeira do Azibo3. Portas de Ródão
1. Montesinho4. Serra da Malcata4. Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo4. Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas
2. Litoral Norte5. Berlengas5. Parques das Serras do Porto5. Canhão Cársico de Ota
3. Alvão6. Paul da Tornada6. Serra do Açor6. Carenque
4. Vale do Tua7. Paul do Boquilobo7. Serra da Gardunha7. Lagosteiros
5. Douro Internacional8. Estuário do Tejo8. Serra de Montejunto8. Pedra da Mua
6. Serra da Estrela9. Estuário do Sado9. Serras do Socorro e Archeira9. Pedreira do Avelino
7. Tejo Internacional10. Lagoas de Santo André e Sancha10. Açude de Agolada
8. Serras de Aire e Candeeiros11. Foz do Almargem e Trafal11. Açude do Monte da BarcaÁrea Protegida Privada
9. Serra de São Mamede12. Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António12. Arriba Fóssil da Costa da Caparica1. Faia Brava
10. Sintra-Cascais13. Rocha da Pena2. Fraga Viva
11. Arrábida14. Fonte Benémola3. Freixo do Meio
12. Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina4. Vale das Amoreiras
13. Vale do Guadiana
14. Ria Formosa
15. Recife do Algarve - Pedra do Valado

 

As seis tipologias integradas na Rede Nacional de reas Protegidas

 

Vejamos o que distingue as vrias tipologias da Rede Nacional de reas Protegidas, de acordo com o que refere o Regime Jurdico da Conservao da Natureza e da Biodiversidade:

– Parque Nacional: rea que contm maioritariamente amostras representativas de regies naturais caractersticas, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geosstios, com valor cientfico, ecolgico ou educativo. Pretende-se, assim, proteger os valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nvel dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecolgicos.

– Parque Natural: rea que contm predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservao da biodiversidade a longo prazo possa depender de atividade humana, assegurando um fluxo sustentvel de produtos naturais e de servios. Assim, o objetivo desta tipologia direcionado proteo dos valores naturais e seminaturais existentes, mas tambm ao contributo que podem ter para o desenvolvimento regional e nacional.

– Reserva Natural: rea que contm caractersticas ecolgicas, geolgicas e fisiogrficas, ou outro tipo de atributos com valor cientfico, ecolgico ou educativo, e que no se encontre habitada de forma permanente ou significativa. A sua proteo direcionada defesa do patrimnio natural, manuteno de habitats e proteo de recursos naturais.

– Paisagem Protegida: rea que contm paisagens resultantes da interao harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor esttico, ecolgico ou cultural. O objetivo do seu estabelecimento a proteo dos valores naturais e culturais existentes, realando a identidade local.

– Monumento Natural: ocorrncia natural contendo um ou mais aspetos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecolgicos, estticos, cientficos e culturais, exigem a sua conservao e a manuteno da sua integridade. A sua instituio tem por objetivo proteger estas ocorrncias notveis, que esto relacionadas com o patrimnio natural, histrico e geolgico, assim como a sua envolvente.

– reas Protegidas de Estatuto Privado: desde 2009 que, de acordo com uma portaria especifica, podem ser estabelecidas reas protegidas privadas. So zonas onde se regista a ocorrncia de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor cientfico, ecolgico, social ou cnico, uma relevncia especial que exija medidas especficas de conservao e gesto. Esta uma figura relevante, uma vez que em Portugal existem muitas propriedades privadas que tm valores naturais relevantes e que, desta forma, podem beneficiar de estatuto de proteo no contexto da Rede Nacional de reas Protegidas. A classificao deve ser requerida ao ICNF – Instituto da Conservao da Natureza e das Florestas pelos proprietrios ou seus representantes.

Exceto estas ltimas, que so privadas, as outras tipologias que integram a RNAP esto localizadas em territrio pblico. Destas, as reas protegidas de mbito nacional so da responsabilidade do ICNF que, na maioria dos casos, as administra em cogesto com as autarquias locais e com a participao de instituies de investigao e ensino superior e de organizaes no governamentais (ONG). As reas protegidas de mbito regional e local so, normalmente, da responsabilidade das Cmaras Municipais ou de estrutura regionais, que as gerem, por vezes tambm, com o apoio de ONG.

 

Outros estatutos de proteo alm da RNAP

 

Alm da Rede Nacional de reas Protegidas, o Sistema Nacional de reas Classificadas inclui:

– A Rede Natura 2000, uma rede ecolgica europeia resultante de duas Diretivas principais Diretiva Habitats e Diretiva Aves que estabelecem duas tipologias correspondentes de zonas protegidas: as Zonas Especiais de Conservao (ZEC) e as Zonas de Proteo Especial (ZPE). Refira-se que por deciso legal (DR.1/2020, de 16 de maro), os SIC – Stios de Interesse Comunitrio da Rede Natura passaram a ser designados como ZEC.

– Outras reas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Portugus, nomeadamente os Stios Ramsar decorrentes da Conveno das Zonas Hmidas, e os Geoparques e Reservas da Biosfera, ambos resultantes de tratados celebrados com a UNESCO.

Algumas das classificaes sobrepem-se numa mesma rea, podendo haver, por exemplo, um Stio Ramsar localizado num territrio classificado como Parque Natural, no qual existe um Monumento Natural, ou uma Reserva Natural que est situada numa rea simultaneamente integrada num Geoparque UNESCO.

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