Recursos Naturais
A Rede Nacional de reas Protegidas (RNAP) uma estrutura portuguesa de reas classificadas pela presena de valores naturais e seminaturais relevantes que necessitam de ser protegidos e preservados. A RNAP est integrada no Sistema Nacional de reas Classificadas (SNAC).
Em Portugal continental, a Rede Nacional de reas Protegidas inclui 55 reas Protegidas, com uma rea de 845 mil hectares, que perfazem 9,1% do territrio nacional e incluem seis tipologias de zonas sob proteo (no incio de 2025):
Todas estas tipologias foram consideradas reas protegidas por apresentarem biodiversidade ou outras ocorrncias naturais e seminaturais que, pela sua raridade, valor cientfico, ecolgico, social ou cnico, as reveste de relevncia especial, exigindo medidas especficas de conservao e gesto, em ordem a promover a gesto racional dos recursos naturais e a valorizao do patrimnio natural e cultural, regulamentando as intervenes artificiais suscetveis de as degradar, refere o Regime Jurdico da Conservao da Natureza e da Biodiversidade.
Fonte: Portal SIG ICNF (fev. 2025)
Parque Nacional | Reserva Natural | Paisagem Protegida | Monumento Natural |
1. Peneda-Gerês | 1. Estuário do Douro | 1. Corno do Bico | 1. Livraria do Mondego |
2. Dunas de S. Jacinto | 2. Lagoas de Bertilandos e São Pedro de Arcos | 2. Cabo Mondego | |
Parque Natural | 3. Paul de Arzila | 3. Albufeira do Azibo | 3. Portas de Ródão |
1. Montesinho | 4. Serra da Malcata | 4. Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo | 4. Pegadas de Dinossáurios de Ourém/Torres Novas |
2. Litoral Norte | 5. Berlengas | 5. Parques das Serras do Porto | 5. Canhão Cársico de Ota |
3. Alvão | 6. Paul da Tornada | 6. Serra do Açor | 6. Carenque |
4. Vale do Tua | 7. Paul do Boquilobo | 7. Serra da Gardunha | 7. Lagosteiros |
5. Douro Internacional | 8. Estuário do Tejo | 8. Serra de Montejunto | 8. Pedra da Mua |
6. Serra da Estrela | 9. Estuário do Sado | 9. Serras do Socorro e Archeira | 9. Pedreira do Avelino |
7. Tejo Internacional | 10. Lagoas de Santo André e Sancha | 10. Açude de Agolada | |
8. Serras de Aire e Candeeiros | 11. Foz do Almargem e Trafal | 11. Açude do Monte da Barca | Área Protegida Privada |
9. Serra de São Mamede | 12. Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António | 12. Arriba Fóssil da Costa da Caparica | 1. Faia Brava |
10. Sintra-Cascais | 13. Rocha da Pena | 2. Fraga Viva | |
11. Arrábida | 14. Fonte Benémola | 3. Freixo do Meio | |
12. Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina | 4. Vale das Amoreiras | ||
13. Vale do Guadiana | |||
14. Ria Formosa | |||
15. Recife do Algarve - Pedra do Valado |
Vejamos o que distingue as vrias tipologias da Rede Nacional de reas Protegidas, de acordo com o que refere o Regime Jurdico da Conservao da Natureza e da Biodiversidade:
– Parque Nacional: rea que contm maioritariamente amostras representativas de regies naturais caractersticas, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geosstios, com valor cientfico, ecolgico ou educativo. Pretende-se, assim, proteger os valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nvel dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecolgicos.
– Parque Natural: rea que contm predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservao da biodiversidade a longo prazo possa depender de atividade humana, assegurando um fluxo sustentvel de produtos naturais e de servios. Assim, o objetivo desta tipologia direcionado proteo dos valores naturais e seminaturais existentes, mas tambm ao contributo que podem ter para o desenvolvimento regional e nacional.
– Reserva Natural: rea que contm caractersticas ecolgicas, geolgicas e fisiogrficas, ou outro tipo de atributos com valor cientfico, ecolgico ou educativo, e que no se encontre habitada de forma permanente ou significativa. A sua proteo direcionada defesa do patrimnio natural, manuteno de habitats e proteo de recursos naturais.
– Paisagem Protegida: rea que contm paisagens resultantes da interao harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor esttico, ecolgico ou cultural. O objetivo do seu estabelecimento a proteo dos valores naturais e culturais existentes, realando a identidade local.
– Monumento Natural: ocorrncia natural contendo um ou mais aspetos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecolgicos, estticos, cientficos e culturais, exigem a sua conservao e a manuteno da sua integridade. A sua instituio tem por objetivo proteger estas ocorrncias notveis, que esto relacionadas com o patrimnio natural, histrico e geolgico, assim como a sua envolvente.
– reas Protegidas de Estatuto Privado: desde 2009 que, de acordo com uma portaria especifica, podem ser estabelecidas reas protegidas privadas. So zonas onde se regista a ocorrncia de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor cientfico, ecolgico, social ou cnico, uma relevncia especial que exija medidas especficas de conservao e gesto. Esta uma figura relevante, uma vez que em Portugal existem muitas propriedades privadas que tm valores naturais relevantes e que, desta forma, podem beneficiar de estatuto de proteo no contexto da Rede Nacional de reas Protegidas. A classificao deve ser requerida ao ICNF – Instituto da Conservao da Natureza e das Florestas pelos proprietrios ou seus representantes.
Exceto estas ltimas, que so privadas, as outras tipologias que integram a RNAP esto localizadas em territrio pblico. Destas, as reas protegidas de mbito nacional so da responsabilidade do ICNF que, na maioria dos casos, as administra em cogesto com as autarquias locais e com a participao de instituies de investigao e ensino superior e de organizaes no governamentais (ONG). As reas protegidas de mbito regional e local so, normalmente, da responsabilidade das Cmaras Municipais ou de estrutura regionais, que as gerem, por vezes tambm, com o apoio de ONG.
Alm da Rede Nacional de reas Protegidas, o Sistema Nacional de reas Classificadas inclui:
– A Rede Natura 2000, uma rede ecolgica europeia resultante de duas Diretivas principais Diretiva Habitats e Diretiva Aves que estabelecem duas tipologias correspondentes de zonas protegidas: as Zonas Especiais de Conservao (ZEC) e as Zonas de Proteo Especial (ZPE). Refira-se que por deciso legal (DR.1/2020, de 16 de maro), os SIC – Stios de Interesse Comunitrio da Rede Natura passaram a ser designados como ZEC.
– Outras reas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Portugus, nomeadamente os Stios Ramsar decorrentes da Conveno das Zonas Hmidas, e os Geoparques e Reservas da Biosfera, ambos resultantes de tratados celebrados com a UNESCO.
Algumas das classificaes sobrepem-se numa mesma rea, podendo haver, por exemplo, um Stio Ramsar localizado num territrio classificado como Parque Natural, no qual existe um Monumento Natural, ou uma Reserva Natural que est situada numa rea simultaneamente integrada num Geoparque UNESCO.