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Gestão Florestal

Quais são as espécies a privilegiar na zona Oeste?

Para saber que espécies florestais plantar nesta região, a principal referência legal é o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT). Este programa define as espécies a privilegiar na zona Oeste e as restantes regras aplicáveis à florestação e reconversão de espaços florestais.

O PROF-LVT divide o território em 25 sub-regiões homogéneas. Nove abrangem total ou parcialmente a zona Oeste. Como o clima, o solo e o relevo (condições edafoclimáticas) variam entre estas sub-regiões, também o conjunto de espécies florestais a privilegiar difere entre elas.

Ainda assim, há espécies comuns às nove sub-regiões homogéneas do Oeste: as espécies ribeirinhas ou ripícolas, como o amieiro-ibérico, os salgueiros, ulmeiros e freixos, que podem ser instaladas nas margens dos cursos de água de todo este território.

Outras espécies florestais a privilegiar na grande maioria das sub-regiões do Oeste são:

  • Carvalho-português (preferencialmente a subespécie Quercus faginea broteroi), lódão-bastardo e medronheiro – a privilegiar em oito das nove sub-regiões;
  • Pinheiro-manso e eucalipto (espécie Eucalyptus globulus) – a privilegiar em sete sub-regiões;
  • Azinheira e pinheiro-bravo – a privilegiar em seis sub-regiões.

Espécies a privilegia na região Oeste diferem entre sub-regiões

Fonte: Sig, ICNF

 

Espécies a privilegiar na zona Oeste: o que significa?

 

Para cada sub-região estão definidos dois grupos de espécies que podem ser usadas:

– Grupo I (espécies a privilegiar)

São as espécies que apresentam melhor aptidão potencial para se desenvolverem nas condições biofísicas e climáticas de grande parte da sub-região:

  • Têm maior produtividade potencial;
  • São adequadas aos objetivos e às funções florestais definidas no PROF para essa zona;
  • Apresentam aptidão “boa” ou “regular” em pelo menos 50% da área da sub-região.

– Grupo II (outras espécies a privilegiar)

  • Apresentam aptidão “boa” ou “regular” apenas em zonas bastante mais restritas da sub-região;
  • Podem ser plantadas nos locais onde exista correspondência com os requisitos ecológicos da espécie e quando a função florestal a desempenhar o justificar.

A definição das espécies a privilegiar na zona Oeste tem também em conta os objetivos que as florestas de cada sub-região devem conciliar. Para cada sub-região estão definidos três objetivos, de entre cinco possíveis:

  • Produção;
  • Proteção;
  • Conservação de habitats, de espécies de fauna e flora e de geomonumentos;
  • Recreio e valorização da paisagem;
  • Silvopastorícia, caça e pesca em águas interiores.

A tabela seguinte apresenta, por sub-região, as espécies a privilegiar (Grupo I) e as outras espécies possíveis (Grupo II).

Sub-região
Espécies a privilegiar
Outras espécies a privilegiar
Arribas
Alfarrobeira, azinheira, carvalho-português, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, pinheiro-bravo, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, espécies ripícolas.
Carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, nogueira, sobreiro.
Dunas Litoral
Alfarrobeira, azinheira, carvalho-português, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.
Floresta do Oeste Interior
Carvalho-português, carvalho-negral, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, azinheira, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.
Floresta do Oeste Litoral
Azinheira, carvalho-português, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, carvalho-americano, carvalho-negral, carvalho-roble, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, nogueira, pinheiro-de-Alepo.
Gândaras Sul
Azinheira, carvalho-português, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-manso, sobreiro, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, cipreste-comum, pinheiro-de-Alepo.
Região Oeste Sul
Azinheira, carvalho-português, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, carvalho-americano, carvalho-negral, carvalho-roble, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, eucalipto, pinheiro-bravo, sobreiro.
Região Saloia
Azinheira, carvalho-português, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, espécies ripícolas.
Alfarrobeira, carvalho-americano, carvalho-negral, carvalho-roble, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, pinheiro-bravo, sobreiro.
Serras de Aire e Candeeiros
Carvalho-português, carvalho-negral, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, pinheiro-bravo, sobreiro, espécies ripícolas.
Azinheira, carvalho-americano, carvalho-roble, cipreste-comum, nogueira, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso.
Serra de Montejunto
Espécies ripícolas
Alfarrobeira, azinheira, carvalho-americano, carvalho-português, carvalho-negral, carvalho-roble, castanheiro, cedro-do-Buçaco, cerejeira, cipreste-comum, eucalipto, lódão-bastardo, medronheiro, nogueira, pinheiro-bravo, pinheiro-de-Alepo, pinheiro-manso, sobreiro.

Refira-se que o PROF LVT foi aprovado em 2019 (prevendo-se que vigore por um período de até 20 anos) e pode ser consultado no site do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. As principais informações constam do Documento Estratégico, Capítulos A a H, e da legislação que o estabeleceu.

 

Gabinetes Técnicos Florestais podem apoiar

 

A instalação de espécies florestais que não constem do PROF para cada sub-região como “Espécies a privilegiar” ou “Outras espécies a privilegiar” carece de autorização específica do ICNF, mediante fundamentação técnica que a justifique. Adicionalmente, em explorações florestais ou agroflorestais com mais de 25 hectares os proprietários têm de elaborar um Plano de Gestão de Florestal, a submeter para aprovação à autoridade florestal nacional – ICNF.

Além destas regras, os proprietários e gestores florestais devem ter em conta:

  • Outras normas patentes no PROF LVT, como as que se aplicam a situações e áreas específicas do território – corredores ecológicos, áreas florestais sensíveis, faixas de prevenção de incêndios e áreas ardidas, preservação das espécies protegidas ou limites para a expansão de determinada espécie.
  • Outra legislação do sector florestal, como o RJAAR – Regime Jurídico aplicável às ações de Arborização e Rearborização, com recurso a espécies florestais que, consoante o local de intervenção e as espécies em causa, requer um pedido de autorização ou uma comunicação prévia ao ICNF ou ao Gabinete Técnico Florestal para a plantação ou reconversão de áreas florestais.

Saber quais são as espécies a privilegiar na zona Oeste é um passo importante, mas, para garantir uma decisão adequada, é recomendável consultar o Gabinete Técnico Florestal do respetivo município. Estas estruturas – assim como as Organizações de Produtores Florestais e as empresas especializadas em consultoria florestal – dispõem de técnicos florestais que podem apoiar na escolha das espécies mais adequadas e nos procedimentos necessários à sua instalação.

Refira-se que as sub-regiões do PROF não coincidem com os limites administrativos ou municipais. Contudo, existem neste território mais de uma dezena de câmaras municipais, com estes Gabinetes. Por exemplo, o Gabinete Técnico Florestal de Torres Vedras, que abrange parte da sub-região Oeste Sul e da sub-região da Floresta do Oeste Litoral; o Gabinete Técnico Florestal de Arruda dos Vinhos, na sub-região Oeste Sul; o Gabinete Técnico Florestal da Lourinhã, na sub-região da Floresta do Oeste Litoral; o Gabinete Técnico Florestal da Nazaré, que integra parte da sub-região Gândaras-Sul; e o Gabinete Técnico Florestal de Mafra, na região Saloia, entre outros.

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